Confira abaixo as condições de cadastro

 1. A Self Adm cobrará os aluguéis e demais encargos permitidos ou ajustados, sempre na data do vencimento estabelecido no contrato de locação, creditando ao CONTRATANTE as importâncias recebidas na data indicada pelo CONTRATANTE, conforme uma das opções abaixo:

 a. dia 01 do mês posterior ao vencido;

 b. dia 05 do mês posterior ao vencido;

 c. dia 07 do mês posterior ao vencido;

2. O repasse do aluguel será realizado pela Self Adm, independentemente de ter ocorrido o pagamento da obrigação pelo locatário. Caso ocorra a referida inadimplência A Self Adm adiantará os valores relativos ao aluguel, conforme o que segue:

3. A antecipação do repasse dos aluguéis, em caso de inadimplência do locatário, será mantida durante 12 (doze) meses consecutivos, contado da data da primeira inadimplência, ou até que ocorra o despejo com a imissão do CONTRATANTE na posse, o que ocorrer primeiro.

4. Nos trinta primeiros dias após o vencimento do aluguel não pago pelo inquilino, a Self Adm iniciará a cobrança administrativa para regularização da inadimplência. Caso não obtenha sucesso, acionará a garantia da locação.

5. Por ter recebido da Self Adm a antecipação dos aluguéis inadimplidos durante o período da antecipação dos repasses, O CONTRATANTE, na forma do art. 286 do código civil, cede à Self Adm os direitos creditórios relativos às multas e encargos que, porventura, sejam recebidos por ela quando quitada a obrigação pelo devedor. Cede ainda, os direitos creditórios relativos aos aluguéis pagos pelos garantes da locação nos meses seguintes, até o vencimento do prazo previsto no parágrafo 3. supra.

6. Após o prazo descrito no item 3 supra, cessará a obrigação de antecipação de repasses dos aluguéis pela Self Adm. Caso o locatário ainda esteja inadimplente e haja saldo na garantia, a Self Adm. Repassará ao CONTRATANTE os aluguéis recebidos até que se esgote a garantia. O repasse ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis contado do recebimento dos valores provenientes da garantia. Caso não exista mais saldo proveniente da garantia a Self Adm não estará obrigada a adiantar os aluguéis além do prazo descrito no  no item 3, sob hipótese alguma.

Self Adm Ltda.

03.101.671/0001-37

R. Nóbrega, 8 - Icaraí, Niterói - RJ, 24220-320