


1. A SelfSpin cobrará os aluguéis e demais encargos permitidos ou ajustados, sempre na data do vencimento estabelecida no contrato de locação, creditando ao CONTRATANTE as importâncias recebidas na data indicada por este, conforme uma das opções abaixo:
a. dia 01 do mês seguinte ao vencimento;
b. dia 05 do mês seguinte ao vencimento;
c. dia 07 do mês seguinte ao vencimento.
2. O repasse do aluguel será realizado pela SelfSpin independentemente de ter ocorrido o pagamento da obrigação pelo locatário. Caso ocorra a referida inadimplência, a SelfSpin adiantará os valores relativos ao aluguel, conforme o que segue:
3. A antecipação do repasse dos aluguéis, em caso de inadimplência do locatário, será mantida durante 12 (doze) meses consecutivos, contados da data da primeira inadimplência, ou até que ocorra o despejo com a imissão do CONTRATANTE na posse, o que ocorrer primeiro.
4. Nos trinta primeiros dias após o vencimento do aluguel não pago pelo inquilino, a SelfSpin iniciará a cobrança administrativa para regularização da inadimplência. Caso não obtenha sucesso, acionará a garantia da locação.
5. Por ter recebido da SelfSpin a antecipação dos aluguéis inadimplidos durante o período da antecipação dos repasses, o CONTRATANTE, na forma do art. 286 do Código Civil, cede à SelfSpin os direitos creditórios relativos às multas e encargos que, porventura, sejam recebidos por ela quando quitada a obrigação pelo devedor. Cede, ainda, os direitos creditórios relativos aos aluguéis pagos pelos garantes da locação nos meses seguintes, até o vencimento do prazo previsto na cláusula 3 acima.
6. Após o prazo descrito na cláusula 3, cessará a obrigação de antecipação de repasses dos aluguéis pela SelfSpin . Caso o locatário ainda esteja inadimplente e haja saldo na garantia, a SelfSpin repassará ao CONTRATANTE os aluguéis recebidos até que se esgote a garantia. O repasse ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos valores provenientes da garantia. Caso não exista mais saldo proveniente da garantia, a SelfSpin não estará obrigada a adiantar os aluguéis além do prazo descrito na cláusula 3, sob hipótese alguma.
7. Os presentes termos poderão ser alterados a qualquer tempo pela SelfSpin , passando a vigorar imediatamente após sua atualização.
8. Essa condição aplica-se exclusivamente a imóveis cuja garantia contratual seja seguro-fiança ou fiança paga (Loft). Caso a contratação seja realizada com outra modalidade de garantia (fiador, caução de título etc.), o locador deverá autorizar, abrindo mão desse benefício.
Somos a SelfSpin, administradora de imóveis com mais de 3 décadas de experiência. Nossa missão é facilitar a vida de nossos clientes e superar as suas expectativas.