Self Adm Ltda.



1. A Self Adm cobrará os aluguéis e demais encargos permitidos ou ajustados, sempre na data do vencimento estabelecida no contrato de locação, creditando ao CONTRATANTE as importâncias recebidas na data indicada por este, conforme uma das opções abaixo:
a. dia 01 do mês seguinte ao vencimento;
b. dia 05 do mês seguinte ao vencimento;
c. dia 07 do mês seguinte ao vencimento.
2. O repasse do aluguel será realizado pela Self Adm independentemente de ter ocorrido o pagamento da obrigação pelo locatário. Caso ocorra a referida inadimplência, a Self Adm adiantará os valores relativos ao aluguel, conforme o que segue:
3. A antecipação do repasse dos aluguéis, em caso de inadimplência do locatário, será mantida durante 12 (doze) meses consecutivos, contados da data da primeira inadimplência, ou até que ocorra o despejo com a imissão do CONTRATANTE na posse, o que ocorrer primeiro.
4. Nos trinta primeiros dias após o vencimento do aluguel não pago pelo inquilino, a Self Adm iniciará a cobrança administrativa para regularização da inadimplência. Caso não obtenha sucesso, acionará a garantia da locação.
5. Por ter recebido da Self Adm a antecipação dos aluguéis inadimplidos durante o período da antecipação dos repasses, o CONTRATANTE, na forma do art. 286 do Código Civil, cede à Self Adm os direitos creditórios relativos às multas e encargos que, porventura, sejam recebidos por ela quando quitada a obrigação pelo devedor. Cede, ainda, os direitos creditórios relativos aos aluguéis pagos pelos garantes da locação nos meses seguintes, até o vencimento do prazo previsto na cláusula 3 acima.
6. Após o prazo descrito na cláusula 3, cessará a obrigação de antecipação de repasses dos aluguéis pela Self Adm. Caso o locatário ainda esteja inadimplente e haja saldo na garantia, a Self Adm repassará ao CONTRATANTE os aluguéis recebidos até que se esgote a garantia. O repasse ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos valores provenientes da garantia. Caso não exista mais saldo proveniente da garantia, a Self Adm não estará obrigada a adiantar os aluguéis além do prazo descrito na cláusula 3, sob hipótese alguma.
7. Os presentes termos poderão ser alterados a qualquer tempo pela Self Adm, passando a vigorar imediatamente após sua atualização.
Self Adm Ltda.
03.101.671/0001-37
R. Nóbrega, 8 - Icaraí, Niterói - RJ, 24220-320